terça-feira, 17 de agosto de 2010

Programa Mais Educação_EMPARL


 Ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da educação integral


A ampliação da jornada escolar, percebida na perspectiva da educação integral, visa atender o ser humano em sua multidimensionalidade e faz parte do elenco de ações que visam a melhoria da qualidade da educação. Nesse sentido, as políticas públicas vêm sinalizando a necessidade de ações intersetoriais a fim de que o Estado consiga ampliar o tempo de permanência das crianças na escola, além de oferecer acesso a esporte, cultura, prevenção e promoção da saúde, acompanhamento pedagógico.

O ideal da educação integral está previsto na legislação brasileira, inicialmente na Constituição Federal, que prevê em seu art. 227,

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1.º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente (...)"
O princípio constitucional sinaliza a necessidade de articulação das políticas públicas, com vistas ao atendimento integral da criança e do adolescente. Esta responsabilidade se amplia devido ao fato de o Brasil apresentar baixos índices de escolarização de crianças e adolescentes, além de ter uma das menores jornadas escolares, sendo que grande parte dos países da América Latina educação integral já fora implementada.

Corrobora com o disposto na Carta Magna, a LDB nº 9.394/96, em seu art. 34,

"A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

§ 1º. (...)

§ 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino".

Desde sancionada, em 20 de dezembro de 1996, a lei já facultava aos sistemas de ensino a ampliação da jornada escolar, sendo que a proposta ganhou forças mediante a assinatura da Lei nº 11.494/2007, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

Dentre as iniciativas de educação integral podemos destacar o Programa Mais Educação que “atende, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões metropolitanas e grandes cidades em territórios marcados por situações de vulnerabilidade social que requerem a convergência prioritária de políticas públicas e educacional.

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